Friday, October 9, 2009

Objectivos

1. Promover o diálogo entre docentes e alunos, para o aperfeiçoamento do ensino na FA.

2. Promover a recolha de informação rigorosa acerca das práticas em termos de ensino e avaliações.

3. Promover o ajustamento dos elementos de avaliação solicitados, face ao peso das unidades curriculares, sua natureza e ects no quadro de Bolonha.

4. Ajustar os espaços às diferentes necessidades didácticas.

5. Dotar o Pedagógico dos instrumentos que permitam agilizar a elaboração de horários e a marcação de exames.

6. Promover a discussão de matérias pedagógicas com especialistas nacionais e internacionais.

Caras / Caros Colegas,

São atribuições do Pedagógico zelar pela qualidade do ensino na FA, aprovar o regulamento de avaliação, pronunciar-se sobre orientações pedagógicas, métodos de ensino e de avaliação, promover a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, elaborar o calendário académico, de exames e horários.

Por ora a implementação do processo de Bolonha traduziu-se na implementação dos regimes de “ects” e semestral, ainda sem ajustamentos a níveis tais como o número de épocas de exame (que duplicaram com a instituição do regime semestral), tipologias de avaliação de competências e conhecimentos, ou a concertação dos elementos de avaliação solicitado no termos de cada semestre. É oportuno ponderar estes aspectos, tendo em atenção as melhores práticas - na UTL e escolas congéneres - e fomentando o diálogo responsável com alunos e instâncias pertinentes, sendo que este constitui o único órgão em que docentes e discentes se encontram representados de forma paritária.

É ainda necessário repensar a didáctica e os correspondentes espaços. Com efeito, pensa-se que a tipologia predominante de salas de aula (com estiradores) nem seja adequada para o ensino de muitas matérias nem, eventualmente, de projecto. A actual afectação de espaços está longe de servir convenientemente a actual realidade, maioritariamente constituída por 3 ciclos formativos, com exigências bem distintas. Nesta como noutras matérias, importa auscultar a FA e proceder aos ajustamentos indispensáveis à qualificação do ensino e da investigação.

Lista D

Thursday, October 8, 2009

Sessão de Esclarecimento

Foi definido pela comissão eleitoral que a sessão de esclarecimento fosse no próximo dia 12 de Outubro, com inicio às 14 horas. Nesta sessão serão apresentadas todas as listas para os diferentes órgãos.

Monday, October 5, 2009

Elementos Candidatos da Lista D (Δ)

Efectivos
_luís romão, lromao@fa.utl.pt
_joão figueiras, jffigueira@fa.utl.pt
_manuela da fonte, mmfonte@fa.utl.pt
_joão pedro costa, jpc@fa.utl.pt
_fernando caria, caria@fa.utl.pt

Suplentes
_pedro ravara, pravara@fa.utl.pt
_leonel fadigas, fadigas@fa.utl.pt

Mandatário
_carlos lameiro, clameiro@fa.utl.pt

O que é o Conselho Pedagógico da FA definição dada pelos estatutos

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Conselho pedagógico

Artigo 27.º
Natureza e composição

1 — O Conselho Pedagógico é o órgão de governo que tem por missão zelar pela qualidade pedagógica do ensino na FA, no respeito pelas decisões estratégicas dos restantes órgãos de governo.
2 — O Conselho Pedagógico da FA é composto por:
  • a) Cinco representantes dos docentes de carreira da escola, em regime de exclusividade ou em tempo integral, habilitados com o grau de Doutor;
  • b) Cinco representantes dos estudantes, de entre os três ciclos de estudos da FA, por eles eleitos.
3 — O Conselho Pedagógico pode convocar para participar, sem direito a voto, nas reuniões deste órgão qualquer membro da FA.
4 — O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente pelo menos três vezes por semestre e extraordinariamente sob convocação do presidente, por iniciativa deste ou a pedido de um terço dos seus membros.

Artigo 28.º
Presidente e Vice-presidentes do Conselho Pedagógico

1 — O presidente do Conselho Pedagógico é um membro docente, eleito no seio dos membros do conselho.
2 — O Conselho Pedagógico dispõe de dois vice-presidentes, um docente e um estudante, eleitos de entre e pelos membros eleitos do respectivo corpo.
3 — O presidente do Conselho Pedagógico dispõe de voto de qualidade.

Artigo 29.º
Competências

1 — São competências do Conselho Pedagógico:
  • a) Eleger o seu presidente e vice-presidentes, nos termos do artigo anterior;
  • b) Elaborar e aprovar o seu regimento;
  • c) Aprovar o regulamento de avaliação de conhecimentos e competências dos estudantes, ouvido o conselho científico;
  • d) Pronunciar-se sobre o plano estratégico, sobre o plano bianual do presidente da FA e sobre o plano e o relatório anual de actividades da escola, na matéria relativa às orientações pedagógicas;
  • e) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
  • f) Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de cursos e ciclos de estudos e sobre os correspondentes planos de estudo;
  • g) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação, no quadro definido para a avaliação dos docentes pelo Conselho de Escola, nomeadamente pela realização de inquéritos regulares;
  • h) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e desenvolver as providências necessárias à sua resolução, nomeadamente pela elaboração de recomendações e pareceres para o Presidente da FA e para o conselho científico, acerca de assuntos em que a matéria pedagógica tenha interferência com as matérias que aqueles órgãos superintendem;
  • i) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
  • j) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios académicos;
  • k) Elaborar o calendário académico e os horários de tarefas lectivas e de exames, de acordo com a distribuição do serviço docente, em articulação com o Conselho de Coordenação e conselho científico, e submetê-los à aprovação do Presidente da FA;
  • l) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pelos estatutos.
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Documentação útil

Como os colegas sabem as presentes eleições decorrem de uma nova regulamentação, a Lei 62/2007 que define Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) que veio alterar profundamente a organização das instituições do ensino superior. Em conformidade resultou a criação de novos estatutos para a Universidade Técnica de Lisboa (UTL) que por sua vez deu origem aos novos estatutos da Faculdade de Arquitectura (FA) que estão , na presente eleição, a ser cumpridos.

As eleições estão marcadas para os dias 14 e 15 de Outubro de 2009.